Você perdeu um familiar e descobriu que ele deixou um imóvel. E agora? A primeira pergunta que surge é inevitável: o que é inventário e por que preciso fazer isso?
O inventário é um dos temas mais temidos pelas famílias brasileiras — não por ser impossível, mas por ser desconhecido. A boa notícia: a Salvador Broker tem setor jurídico especializado em inventário de imóveis e pode cuidar de todo o processo para você, desde o inventário até a gestão do bem herdado.
🏠 Salvador Broker: do inventário à gestão do seu imóvel. Cuidamos de todo o processo para que você não precise se preocupar com nada.
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O Que É Inventário de Imóvel?
O inventário é o procedimento legal obrigatório para transferir bens de uma pessoa falecida para seus herdeiros. Quando há um imóvel entre esses bens — um apartamento, uma casa, um terreno, uma sala comercial — ele obrigatoriamente precisa passar pelo inventário antes de poder ser vendido, alugado em nome dos herdeiros ou ter qualquer outra movimentação jurídica.
Sem o inventário concluído, o imóvel continua formalmente no nome do falecido. Os herdeiros não podem fazer nada legalmente com ele.
Quando o Inventário é Obrigatório?
Sempre que uma pessoa falece e deixa qualquer bem — imóvel, carro, dinheiro em conta, investimentos — o inventário é obrigatório. No caso dos imóveis, a obrigatoriedade é ainda mais clara: não é possível transferir a propriedade no cartório de registro de imóveis sem a escritura ou formal de partilha resultante do inventário.
Prazo Legal: 60 Dias
A lei brasileira determina que o inventário deve ser aberto em até 60 dias após o falecimento. Abrir não significa concluir — significa dar início ao processo formal.
Quem não cumpre esse prazo paga multa sobre o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação):
- Até 180 dias após o falecimento: multa de 10% sobre o ITCMD
- Acima de 180 dias: multa de 20% sobre o ITCMD
Quanto antes você acionar nossa equipe jurídica, menor o risco de multas e complicações.
Inventário Judicial x Inventário Extrajudicial
Existem dois caminhos para fazer o inventário. Nossa equipe jurídica analisa qual é o mais adequado para o seu caso:
Inventário Extrajudicial (em Cartório) — Mais Rápido
É a opção mais rápida e barata, feita em cartório de notas, sem precisar ir ao tribunal, desde que:
- Todos os herdeiros sejam maiores e capazes
- Haja acordo entre todos sobre a partilha
- Não haja testamento (ou o testamento já tenha sido aprovado judicialmente)
Com documentação completa, costuma levar 30 a 60 dias.
Inventário Judicial — Quando é Necessário
É obrigatório quando há herdeiros menores de idade, conflito entre herdeiros ou testamento. Pode levar de 1 a 3 anos.
| Extrajudicial (Cartório) | Judicial | |
|---|---|---|
| Prazo médio | 30 a 60 dias | 1 a 3 anos |
| Custo | Menor | Maior |
| Onde é feito | Cartório de notas | Tribunal de Justiça |
| Herdeiros menores | Não permitido | Obrigatório |
| Conflito entre herdeiros | Não permitido | Necessário |
O Que Acontece com o Imóvel Durante o Inventário?
Esta é uma dúvida muito comum. Durante o processo:
- O imóvel continua no nome do falecido no registro de imóveis
- Os herdeiros podem morar ou manter o imóvel alugado, com consenso
- A renda do aluguel deve ser dividida entre os herdeiros conforme a cota de cada um
- O imóvel não pode ser vendido sem autorização de todos os herdeiros
Por Que Escolher a Salvador Broker para o Seu Inventário?
A Salvador Broker é a única empresa em Salvador que oferece inventário de imóvel e gestão do bem herdado em um único lugar. Isso significa que você não precisa contratar um advogado separado, uma imobiliária separada e resolver tudo sozinho.
Nossa equipe cuida de tudo:
- ✅ Assessoria jurídica para o inventário (extrajudicial ou judicial)
- ✅ Organização da documentação do imóvel e dos herdeiros
- ✅ Gestão do imóvel durante o inventário — locação, manutenção e prestação de contas
- ✅ Administração do aluguel com divisão correta entre os herdeiros
- ✅ Gestão completa após o inventário — o imóvel continua com a Salvador Broker cuidando de tudo
Enquanto o inventário tramita, seu imóvel pode continuar gerando renda. A Salvador Broker administra o aluguel, garante o repasse correto para cada herdeiro e cuida de toda a burocracia.
Documentos Necessários para Começar
Nossa equipe orienta cada família individualmente, mas de forma geral são necessários:
- Certidão de óbito do falecido
- RG, CPF e certidão de casamento/nascimento do falecido e dos herdeiros
- Matrícula atualizada do imóvel (Cartório de Registro de Imóveis)
- Certidão de ônus reais e carnê do IPTU
Não sabe por onde começar? Entre em contato e nossa equipe te orienta gratuitamente.
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Atendemos famílias em toda Salvador e região metropolitana.
Próximos Posts da Série
- Parte 2: Inventário Judicial x Extrajudicial — Qual Escolher?
- Parte 3: Quanto Custa um Inventário de Imóvel? (ITCMD, cartório, honorários)
- Parte 4: Posso Vender ou Alugar um Imóvel em Inventário?
- Parte 5: Passo a Passo Completo do Inventário Extrajudicial