Você sabe que precisa fazer o inventário do imóvel, mas não sabe por qual caminho seguir? Esta é a dúvida mais comum que recebemos no setor jurídico da Salvador Broker. Neste artigo, explicamos as diferenças reais entre o inventário judicial e o extrajudicial — e como nossa equipe escolhe o caminho certo para cada família.
Este é o segundo artigo da nossa série completa sobre inventário de imóvel.
O Que Muda Entre os Dois?
A diferença fundamental é simples: o inventário extrajudicial é feito em cartório, com menos burocracia e muito mais rápido. O judicial passa pela Justiça e é obrigatório em situações de conflito ou quando há herdeiros menores.
| Extrajudicial | Judicial | |
|---|---|---|
| Onde é feito | Cartório de notas | Vara de Família e Sucessões |
| Prazo médio | 30 a 60 dias | 1 a 5 anos |
| Custo | Menor | Bem maior |
| Advogado | Obrigatório | Obrigatório |
| Herdeiros menores | ❌ Não permitido | ✅ Obrigatório |
| Conflito entre herdeiros | ❌ Não permitido | ✅ Necessário |
| Testamento | ❌ Somente se já homologado | ✅ Permitido |
Inventário Extrajudicial: Quando é Possível?
Para fazer o inventário em cartório — a opção mais rápida e econômica — é necessário que:
- Todos os herdeiros sejam maiores de 18 anos e capazes
- Todos estejam de acordo com a partilha dos bens
- Não haja testamento (ou ele já tenha sido homologado em juízo)
- Todos estejam representados por advogado
Quando todas essas condições são atendidas, o processo pode ser feito em qualquer cartório de notas do Brasil — não precisa ser na cidade onde o falecido morava ou onde o imóvel está localizado.
Inventário Judicial: Quando é Obrigatório?
O inventário judicial é necessário quando:
- Há herdeiros menores de 18 anos ou incapazes
- Existe conflito entre os herdeiros sobre a divisão dos bens
- Há testamento que ainda não foi homologado
- O falecido não deixou herdeiros identificados
- Algum herdeiro é revel ou ausente
No judicial, o processo tramita perante o juiz da Vara de Família e Sucessões. A duração varia muito — em Salvador, inventários judiciais simples podem levar de 1 a 2 anos; os mais complexos chegam a 5 anos ou mais.
Existe uma Terceira Via? O Inventário Negativo
Pouca gente sabe, mas quando o falecido não deixou bens em seu nome, é possível fazer um inventário negativo — um documento que declara formalmente que não há bens a partilhar. Isso serve, por exemplo, para provar que um cônjuge sobrevivente não tem co-responsabilidade por dívidas do falecido.
O Papel do Advogado: Obrigatório nos Dois Casos
Tanto no extrajudicial quanto no judicial, a presença de advogado é obrigatória por lei. No extrajudicial, cada herdeiro pode ter seu próprio advogado — ou todos podem ser representados pelo mesmo profissional, se concordarem.
Na Salvador Broker, nosso setor jurídico representa a família inteira, simplificando o processo e reduzindo custos.
Como a Salvador Broker Escolhe o Melhor Caminho para Você
Nossa equipe jurídica faz uma análise completa da situação familiar antes de qualquer passo:
- Verificamos quem são os herdeiros e se todos são maiores e capazes
- Avaliamos se há testamento e qual seu conteúdo
- Identificamos possíveis pontos de conflito entre herdeiros
- Calculamos os custos de cada caminho (extrajudicial x judicial)
- Recomendamos a rota mais rápida e econômica para o seu caso
Enquanto o inventário tramita, a Salvador Broker pode administrar o imóvel e garantir que a renda do aluguel seja distribuída corretamente entre todos os herdeiros.
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Se você tem dúvidas sobre qual tipo de inventário é o mais adequado para o imóvel da sua família, nossa equipe está pronta para orientar. A consulta inicial é gratuita.