Vender um imóvel com a documentação organizada acelera o negócio, passa segurança ao comprador e evita que a venda trave na hora da escritura. Uma única certidão vencida ou uma pendência não resolvida pode atrasar tudo por semanas. Os documentos se dividem em três grupos: os do vendedor, os do imóvel e os exigidos para a transferência. Veja a lista completa e o que cada um comprova.
\n\nPor que a documentação é tão importante
\n\nNo Brasil, a venda só se conclui de verdade com o registro no Cartório de Registro de Imóveis. E o cartório só registra se toda a documentação estiver correta e atualizada. Por isso, reunir os papéis antes de anunciar evita surpresas, transmite credibilidade e permite fechar negócio mais rápido quando aparece o comprador certo.
\n\nDocumentos do vendedor
\n\n- RG e CPF (do vendedor e do cônjuge, se casado).
- Certidão de estado civil (nascimento, se solteiro; casamento, se casado).
- Pacto antenupcial registrado, quando houver.
- Comprovante de residência atualizado.
- Certidões negativas pessoais (protestos, ações cíveis, trabalhistas e federais) — comprovam que não há dívidas que possam recair sobre a venda.
Documentos do imóvel
\n\n- Matrícula atualizada do imóvel (emitida nos últimos 30 dias) — é o “RG do imóvel”.
- Certidão de ônus reais — mostra se há hipoteca, penhora ou outra restrição.
- Certidão negativa de IPTU (ou comprovante de quitação).
- Declaração de quitação de condomínio, no caso de apartamentos.
- Habite-se e planta, quando solicitados.
Documentos para a transferência
\n\nCom tudo reunido, a venda é formalizada por escritura pública no cartório de notas (ou por contrato, no caso de financiamento). O comprador paga o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) à Prefeitura, e a venda só se conclui com o registro da escritura no Cartório de Registro de Imóveis — é o registro que efetivamente transfere a propriedade.
\n\nCasos especiais que pedem atenção
\n\n- Imóvel financiado: é preciso quitar o saldo ou transferir o financiamento ao comprador, com anuência do banco.
- Imóvel em inventário: a venda depende da regularização da herança (a Salvador Broker também cuida disso).
- Pendências de IPTU ou condomínio: precisam ser quitadas antes da escritura.
A Salvador Broker cuida da documentação para você
\n\nReunir matrícula atualizada, certidão de ônus reais, negativas de IPTU e as certidões pessoais dá trabalho — e qualquer detalhe errado pode travar a venda na hora da escritura. A Salvador Broker faz esse trabalho por você: organizamos e providenciamos toda a documentação do imóvel e do vendedor, conferimos cada certidão e conduzimos a escritura e o registro, para o negócio fechar com segurança e sem atrasos.
\n\nPerguntas frequentes
\n\nQuanto tempo leva para reunir os documentos?
\n\nEm geral de alguns dias a duas semanas, dependendo dos cartórios e órgãos envolvidos. Por isso o ideal é começar antes de anunciar.
\n\nPosso vender um imóvel ainda financiado?
\n\nSim. É possível quitar o saldo com o valor da venda ou transferir o financiamento ao comprador, sempre com a participação do banco.
\n\nQuem paga o ITBI, o comprador ou o vendedor?
\n\nO ITBI é pago pelo comprador. Já as certidões e a regularização do imóvel costumam ser responsabilidade do vendedor.
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— Equipe Salvador Broker